sábado, 8 de janeiro de 2011

Segurança orgânica

A mesma legislação que regulamenta os serviços terceirizados (Lei 7.102/83) determina que os Serviços Orgânicos de Segurança (ou Segurança Própria como é comumente chamada) - são autorizados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança - armada ou desarmada - deverá, também, se adaptar à legislação, requerendo a Autorização de Funcionamento junto à Delegacia de Polícia Federal, para atuar como empresa Orgânica.
Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular - ou clandestina -, podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que se responsabilizará civil e penalmente, na ocorrência de qualquer evento danoso provocado pela empresa clandestina e/ou seu funcionário.
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         "VIGILANTE AUTÔNOMO" : NÃO EXISTE essa função, uma vez que o
         profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada
         e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Vigilantes,
         devidamente registrado na Polícia Federal e, também, ser registrado na
         D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho)e possuir a Carteira Nacional do
         Vigilante para exercer a atividade.
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         "SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES" : É,
         também, proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada
         por Policiais Civis e/ou Militares.
Procure um profissional que possa orientá-lo e Gerir a implantação de serviços de segurança Orgânica na sua empresa, que se enquadrem na legislação da segurança Privada, controlada pela Policia Federal.

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